Linhas orientadoras orçamento 2015

Dando cumprimento ao disposto na alínea h) do Artigo 13º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 02 de junho, o Conselho Geral, em reunião de 27 de janeiro de 2015, definiu e aprovou por unanimidade as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento para o ano económico de 2015.

Linhas orientadoras_orçamento 2015.pdf (533,4 kB)